TJRJ - 0842798-71.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:34
Baixa Definitiva
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03/09/2025 15:29
Documento
-
12/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0842798-71.2024.8.19.0203 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0842798-71.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00548238 APELANTE: DAYANA OLIVEIRA SALLES ADVOGADO: WANDER MOREIRA OAB/RJ-105368 APELADO: GFX WYNN LTDA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI Ementa: Ementa: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM ESPEQUE NO ARTIGO 485, IV, DO CPC.I.
Caso em exame 1.
Trata-se de ação de PRODUÇÃO ANTECIPADA de PROVAS (em caráter incidental), proposta por DAYANA DA SILVA OLIVEIRA em face de GFX WINN LTDA, cuja inicial pede dependência ao processo nº 0834794-79.2023.819.0203 (ação de imissão de posse). 2.
A sentença julgou extinto o processo sem análise do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.II.
Questão em discussão 3.
Cinge-se, a controvérsia recursal, a analisar se a sentença é nula por ausência de fundamentação e, caso ultrapassada a preliminar, se cumpridos os requisitos para o deferimento da produção antecipada de prova e, em caso negativo, se à autora deveria ter sido possibilitada a emenda à inicial.III.
Razões de decidir 4.
Como cediço, a produção antecipada de prova possui natureza jurídica de ação autônoma, de jurisdição voluntária, nos termos do artigo 381 do Código de Processo Civil.Nesse contexto, não cabe ao julgador imiscuir-se no mérito da discussão da questão de fundo, uma vez que à parte assiste o direito à prova, independentemente de sua utilidade imediata ou futura. 5.
Prevê, ainda, o artigo 382 do CPC, que o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, tendo sido o preceito legal observado pela requerente. 6.
Ademais, a decisão que indeferiu o pedido não apresenta fundamentação adequada, incorrendo em vício, por ofensa ao princípio constitucional da motivação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, IX, da Constituição Federal, na medida em que apenas menciona o texto legal.IV.
Dispositivo7.
Recurso provido._________Dispositivos relevantes citados: artigos 381 a 383 do Código de Processo Civil.Jurisprudência relevante citada: STF, Recurso Extraordinário 719.870 (TEMA 339) Conclusões: "POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
07/08/2025 16:47
Documento
-
07/08/2025 16:26
Conclusão
-
07/08/2025 11:01
Provimento
-
30/07/2025 00:05
Publicação
-
28/07/2025 13:47
Inclusão em pauta
-
22/07/2025 23:02
Remessa
-
03/07/2025 00:05
Publicação
-
02/07/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 107ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0842798-71.2024.8.19.0203 Assunto: Sustação/Alteração de Leilão / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0842798-71.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00548238 APELANTE: DAYANA OLIVEIRA SALLES ADVOGADO: WANDER MOREIRA OAB/RJ-105368 APELADO: GFX WYNN LTDA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A Relator: DES.
SANDRA SANTAREM CARDINALI -
30/06/2025 11:13
Conclusão
-
30/06/2025 11:00
Distribuição
-
27/06/2025 15:03
Remessa
-
27/06/2025 14:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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