TJRJ - 0869576-39.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo:0869576-39.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILTON PINTO DA SILVA, IVONE SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Reitere-se a intimação do perito, ID 217509996, para que se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
22/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:27
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0869576-39.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UILTON PINTO DA SILVA, IVONE SANTOS DA SILVA RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça à segunda autora.
Acerca da alegação de ilegitimidade passiva arguida pela ré, conforme a Teoria da Asserção, adotada por nosso ordenamento jurídico, as condições da ação, dentre elas a legitimidade ad causam, devem ser analisadas em abstrato, in status assertionis, de acordo com o que foi alegado pelo autor, sem apreciação de questões de mérito, do que se infere que, em tese, sua pertinência no polo passivo será apreciada em momento posterior.
Partes capazes e bem representadas.
Presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, bem como presentes as condições para o regular exercício do direito de ação.
Inexistem irregularidades a serem sanadas, pelo que dou por saneado o processo.
Feito em ordem.
Fixo como pontos controvertidos a origem do débito questionado na inicial, a legalidade da cobrança praticada pela ré, diante do valor indicado pelo autor, o consumo real utilizado pela autora e sua compatibilidade com a cobrança praticada.
Defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perita a senhora YRIS MARTINS DA SILVEIRA - CREA-RJ 2014-110754 - [email protected] Intime-se a expert para dizer se aceita o encargo e para apresentar proposta de honorários, ciente da gratuidade de justiça a que faz jus a autora, que é quem requereu a prova.
Caso aceito o encargo e apresentada a proposta, intimem-se.
Defiro a produção da prova documental requerida pela parte autora, devendo os documentos serem juntados, no prazo de 15 dias, sob pena de perda da prova.
Informo o cumprimento do Aviso nº 422/2024 da Corregedoria Geral de Justiça, anexando o comprovante aos autos neste ato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de março de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
24/04/2025 10:24
Juntada de notificação
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/03/2025 11:20
Conclusos para decisão
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27/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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04/08/2024 00:03
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 01:16
Decorrido prazo de KAMILA PEREIRA DA CRUZ em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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06/03/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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26/11/2023 00:10
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 24/11/2023 23:59.
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24/11/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:00
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2023 00:43
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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28/07/2023 20:18
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:36
Decorrido prazo de ROGERIO JESUS DE SOUZA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a UILTON PINTO DA SILVA - CPF: *28.***.*90-91 (AUTOR).
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29/06/2023 10:02
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/05/2023 12:06
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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