TJRJ - 0800732-86.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 14:56
Outras Decisões
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17/07/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 12:41
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de LILIA MARQUES DA CUNHA MAIA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LILIA MARQUES DA CUNHA MAIA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, rejeitando-os, pois o fato é que a sentença proferida nestes autos é objetiva e clara, atendendo aos princípios da Lei nº 9.099/95, não havendo, portanto, obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a justificar o seu acolhimento.
Sem custas.
O embargante deve observar que a embargada junta, através da petição do index 190762637, um e-mail seguro para cumprimento da obrigação de fazer.
Intimem-se. -
15/05/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 18:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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03/05/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
30/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:26
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 08:26
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 08:26
Recebidos os autos
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04/04/2025 10:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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04/04/2025 10:06
Recebidos os autos
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18/03/2025 14:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROBERTO TEIXEIRA RIBEIRO
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18/03/2025 14:43
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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18/03/2025 14:43
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 18:30
Expedição de Carta precatória.
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10/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 13:12
Conclusos para decisão
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08/02/2025 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2025 22:16
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 14:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/02/2025 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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