TJRJ - 0800664-41.2025.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 14:55
Baixa Definitiva
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22/07/2025 14:38
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2025 01:31
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 20:22
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:27
Outras Decisões
-
07/07/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 20:24
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 20:24
Transitado em Julgado em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800664-41.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANY MARTINS RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA., POLO REDUTO BELEM PA 1-Indefiro a expedição de alvará eletrônico de pagamento em favor do patrono da parte autora referente aos honorários contratuais, uma vez que a verba depositada tem natureza de adimplemento de condenação judicial, devendo o advogado receber seus honorários contratuais diretamente do seu cliente, ou pelas vias próprias. 2- Intime-se a parte autora para manifestar se pretende o recebimento total do valor depositado em seu nome ou no nome de seu patrono, no prazo de 05 dias.
ITAPERUNA, 2 de julho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
03/07/2025 15:24
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/07/2025 06:11
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 06:11
Outras Decisões
-
01/07/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de STEPHANY MARTINS RODRIGUES em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda. em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 06:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 06:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 10:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 10:46
Recebidos os autos
-
05/05/2025 00:50
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0800664-41.2025.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: STEPHANY MARTINS RODRIGUES RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA, POLO REDUTO BELEM PA 1- INDEFIRO o requerimento de revelia do segundo réu, pois a contestação se refere a ambos os réus. 2- Remetam-se os autos à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
ITAPERUNA, 29 de abril de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
30/04/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
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30/04/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 11:36
Outras Decisões
-
28/04/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de POLO REDUTO BELEM PA em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 18/03/2025 18:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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18/03/2025 13:44
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 13:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/03/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de STEPHANY MARTINS RODRIGUES em 07/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:44
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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12/02/2025 01:40
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 14:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 18:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/02/2025 14:58
Audiência Conciliação cancelada para 09/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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11/02/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 06:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2025 06:14
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 06:14
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2025 06:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/02/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 16:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:20
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:20
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
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07/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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