TJRJ - 0807004-12.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0807004-12.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA RÉU: MARISE DE CARVALHO Trata-se de ação monitória ajuizada por ANGLO AMERICANO ESCOLAS INTEGRADAS LTDA em face de MARISE DE CARVALHO.
Narra o autor que é credor do réu na quantia certa de R$ 12.986,70 (Doze mil novecentos e oitenta e seis reais e setenta centavos), representada pelo documento em id. 78094513.
O réu, devidamente citado, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, como se infere da certidão cartorária de id. 125104342.
Dessa forma, proferida decisão fundada em cognição sumária deferindo a expedição do mandado (id. 98278730) e não tendo o réu cumprido o mandado nem apresentado defesa, nos termos do art. 702, §2º, do CPC, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, devendo ser observado, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial.
Assim, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por AR, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
RESENDE, 3 de abril de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular -
24/04/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:19
Outras Decisões
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21/03/2025 10:17
Conclusos para decisão
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 04/07/2024 23:59.
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03/07/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de ELVIS BRITO PAES em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de GUILHERME RIBEIRO ROMANO NETO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 16:08
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 01:14
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 18:39
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 18:39
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/09/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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