TJRJ - 0802294-60.2023.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
09/07/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOUZA DA SILVA MUNIZ em 05/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0802294-60.2023.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FLAVIA CRISTINA SOUZA DA SILVA MUNIZ RÉU: BANCO DO BRASIL SA S E N T E N Ç A HOMOLOGO, para que surta os devidos efeitos jurídicos, a transação celebrada pelas partes (id.163705439)e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Os honorários advocatícios observarão o convencionado entre as partes, presumindo-se a inexistência deles na omissão das partes.
Recolhidas as custas cabíveis, certificado o trânsito em julgado e a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
BELFORD ROXO, 30 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FLAVIA CRISTINA SOUZA DA SILVA MUNIZ em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:51
Juntada de Petição de apelação
-
26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:54
Julgado procedente o pedido
-
19/08/2024 10:56
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 00:04
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
26/03/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:25
Outras Decisões
-
28/02/2024 12:15
Conclusos ao Juiz
-
28/02/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 20:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/09/2023 20:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FLAVIA CRISTINA SOUZA DA SILVA MUNIZ - CPF: *19.***.*16-78 (AUTOR).
-
21/08/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:13
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2023 13:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 00:27
Decorrido prazo de LUCIO NERI BETA em 27/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 15:17
Conclusos ao Juiz
-
13/02/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802481-43.2025.8.19.0026
Vania Lucia de Oliveira Santos
Ambec
Advogado: Renan Ferreira Navega
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 13:34
Processo nº 0841798-26.2025.8.19.0001
Julia Aguiar Batera Fernandes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rodrigo Kelly Amim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:45
Processo nº 0807035-95.2025.8.19.0066
Sergio Monteiro Vieira
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:45
Processo nº 0895033-39.2024.8.19.0001
Maria Santos de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Moseli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:22
Processo nº 0807470-29.2024.8.19.0026
Cheila Alves de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Salatiel Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 15:18