TJRJ - 0848263-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 28 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            18/09/2025 00:37 Decorrido prazo de CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            18/09/2025 00:37 Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            18/09/2025 00:37 Decorrido prazo de PAULO ROBERTO COUTO TERRA PEREIRA em 17/09/2025 23:59. 
- 
                                            16/09/2025 18:02 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            02/09/2025 14:03 Juntada de Petição de contestação 
- 
                                            29/08/2025 11:54 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
- 
                                            27/08/2025 00:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
- 
                                            26/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0848263-51.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYRA CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Defiro a gratuidade de justiça.
 
 Não obstante a vigência do Novo Código de Processo Civil, o INSS já se manifestou no sentido de não ser possível a realização de composição na maioria dos processos, sendo ineficaz a realização da audiência de conciliação/mediação, prevista no art. 334 do NCPC.
 
 Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação.
 
 Indefiro a tutela antecipada, diante da irreversibilidade da medida.
 
 Nomeio Perito o Dr.Paulo Roberto Couto Terra Pereiraque deverá ser intimado para realizar a perícia médica.
 
 Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 05 dias.
 
 Fixo prazo de 30 dias para entrega do laudo, contado da data em que for realizada a perícia, salvo motivo expresso justificado.
 
 Cite-se o INSS e intime-se para recolhimento dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
 
 RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
 
 FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto
- 
                                            25/08/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            25/08/2025 16:34 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            21/08/2025 02:47 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
- 
                                            21/08/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
- 
                                            20/08/2025 08:40 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            18/08/2025 19:21 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            18/08/2025 19:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            18/08/2025 19:21 Nomeado perito 
- 
                                            18/08/2025 19:21 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NAYRA CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS - CPF: *13.***.*40-01 (REQUERENTE). 
- 
                                            14/08/2025 16:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            14/08/2025 16:36 Expedição de Certidão. 
- 
                                            13/05/2025 16:27 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            05/05/2025 00:12 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
- 
                                            01/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
- 
                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 28ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0848263-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NAYRA CRISTIANE AQUINO DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À parte autora para comprovar o local do atropelamento, para fins de apreciação da competência deste Juízo.
 
 RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
 
 DANIEL VIANNA VARGAS Juiz Titular
- 
                                            29/04/2025 10:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            29/04/2025 10:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            29/04/2025 10:13 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            24/04/2025 14:39 Conclusos ao Juiz 
- 
                                            24/04/2025 14:19 Expedição de Certidão. 
- 
                                            23/04/2025 15:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841798-26.2025.8.19.0001
Julia Aguiar Batera Fernandes
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Rodrigo Kelly Amim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 12:45
Processo nº 0807035-95.2025.8.19.0066
Sergio Monteiro Vieira
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Luiz Antonio de Oliveira Moraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 08:45
Processo nº 0895033-39.2024.8.19.0001
Maria Santos de Souza
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luiz Carlos Moseli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/07/2024 16:22
Processo nº 0807470-29.2024.8.19.0026
Cheila Alves de Oliveira
Enel Brasil S.A
Advogado: Salatiel Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/11/2024 15:18
Processo nº 0802294-60.2023.8.19.0008
Flavia Cristina Souza da Silva Muniz
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Lucio Neri Beta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2023 15:10