TJRJ - 0806353-44.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 09/07/2025 23:59.
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01/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:40
Decorrido prazo de ISABELLA TAVEIRA DE MESQUITA em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: ATO ORDINATÓRIO Processo: 0806353-44.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC EXECUTADO: ISABELLA TAVEIRA DE MESQUITA, DANIEL ROBERTO TAVEIRA LOPES Ao autor o retorno negativo do AR.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MICHELLE LIMA MAGALHAES -
26/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0806353-44.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC EXECUTADO: ISABELLA TAVEIRA DE MESQUITA, DANIEL ROBERTO TAVEIRA LOPES 1) ID.176088172: Defiro gratuidade de justiça, considerando o entendimento jurisprudencial acerca do tema, na forma do art. 17, IX, da Lei Estadual 3.350/99.
Anote-se. "0060466-18.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO -Des(a).
ALVARO HENRIQUE TEIXEIRA DE ALMEIDA - Julgamento: 28/01/2025 - SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
DECISÃO QUE INDEFERE ISENÇÃO DE CUSTAS JUDICIAIS À ENTIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA S - SESC.
PRETENSÃO RECURSAL QUE AFIRMA QUE OS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS TÊM AMPLA ISENÇÃO FISCAL COMO FOSSEM DA PRÓPRIA UNIÃO NOS TERMOS DA LEI 2.613/55, QUE A ISENÇÃO SE RESTRINGE À TRIBUTOS DE NATUREZA FEDERAL.
PROVIMENTO DO RECURSO. 1.
As entidades que integram o Sistema S (SENAC, SENAI, SEST, SENAT e SENAR), são entidades de direito privado, de cooperação com o poder público, com vocação de fomento social de ações de interesse público. 2.
Em que pese o caráter paraestatal das entidades do Sistema S de efetiva fomentadora de atividades de benefício dos trabalhadores (prestações sociais e iniciativas de aprendizagem profissional), sua fonte de renda e seu controle financeiro emana dos entes pertencentes à União Federal. 3.
Há entendimento no STF de que as entidades do Sistema S, são beneficiárias de imunidade fiscal para afastar a incidência de IPTU, assim como o STJ entende que pode ser conferida às entidades do Sistema S a isenção de impostos e contribuições. 4.
Diante do reconhecimento dos benefícios tributários concedidos às entidades do Sistema S, por seu caráter de entidade de fomento social, sem viés lucrativo, tem-se que se afigura lícito que referidas entidades devem gozar de ampla isenção fiscal como se fossem da própria União nos termos do arts. 12 e 13 da Lei 2.613 de 1955. 5.
Ao se equiparar as entidades do Sistema S à própria União para efeitos de incidência tributária, tem-se que referidas entidades são isentas das custas judiciais na forma do art. 17, IX da Lei Estadual 3.350/99, assim entendidas custas judiciais como as despesas de tramitação do processo (custas processuais) acrescidas da taxa judiciária, nos termos do art. 10, da Lei Estadual 3.350/99." 2) Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da execução, na forma do art. 827 do CPC.
Cite-se a parte executada, via Aviso de Recebimento (AR), para que pague o valor da execução, no prazo de 03 dias, contados da citação, nos termos do art. 829 do CPC, constando do mandado a ordem de penhora e avaliação em caso de não pagamento (art. 829, §1º,CPC).
Fica a parte executada ciente de que no caso de pagamento integral do valor em execução, os honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, § 1º, do CPC.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art.916, CPC).
Sendo a parte executada pessoa jurídica sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a mesma ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
29/04/2025 10:12
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC - CNPJ: 03.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
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21/03/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 16:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:34
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 13:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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