TJRJ - 0805154-60.2023.8.19.0064
1ª instância - Valenca 1 Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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26/08/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 19:56
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 13:38
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Valença 1ª Vara da Comarca de Valença Rua Araújo Leite, 166, CENTRO, VALENÇA - RJ - CEP: 23811-360 DECISÃO Processo: 0805154-60.2023.8.19.0064 Classe: AÇÃO DE PARTILHA (12389) INVENTARIANTE: ENI ALVES BRAGA HABILITANTE: ANTONIA DA SILVA BRAGA INVENTARIADO: ELI ALVES BRAGA Chamo o feito à ordem para me manifestar quanto ao pedido constante do id. 145783555. É cediço que o artigo 1829 do CC divide os herdeiros em classes, sendo elas as dos descendentes, dos ascendentes, do cônjuge e dos colaterais, sendo certo, ainda, que estando ainda vivos os herdeiros de uma determinada classe, os sucessores das classes subsequentes não serão chamados a herdar, enquanto os de graus mais próximos excluem os de graus mais remotos.
A exceção à regra supracitada se encontra na linha reta descendente, já que no caso de um dos filhos do de cujus ser pré-morto, seus descendentes poderão representá-lo na sucessão, recebendo a cota que àquele caberia, conforme disposto no artigo art. 1851 do CC, sendo certo, porém, que o referido direito de representação existe apenas na linha reta descendente ou na colateral apenas em relação aos sobrinhos.
Assim, sirvo-me da presente para tornar sem efeito o deferimento da habilitação de ANTONIA DA SILVA, determinando sua exclusão do DRA, bem como que seja apresentada partilha amigável considerando-se esta decisão, o que aprontará o feito para prolação imediata de sentença, independentemente do recolhimento de eventual ITCMD no bojo destes autos.
VALENÇA, 28 de abril de 2025.
CAIO MENDONCA DE OLIVEIRA RODRIGUES Juiz Substituto -
29/04/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 10:03
em cooperação judiciária
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11/03/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ENI ALVES BRAGA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 20:06
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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10/03/2024 00:08
Decorrido prazo de ENI ALVES BRAGA em 08/03/2024 23:59.
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06/02/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:28
Conclusos ao Juiz
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16/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 16:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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