TJRJ - 0003867-56.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:00
Remessa
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05/08/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2025 11:49
Juntada de petição
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30/06/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:22
Juntada de documento
-
23/05/2025 20:40
Juntada de petição
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os presentes embargos de declaração visto que tempestivos, porém, rejeito-os de plano, por não se encontrarem presentes os vícios alegados. /r/r/n/nOs embargos visam a esclarecer dúvidas ou sanar eventuais omissões ou contradições da decisão proferida, não podendo, através dos mesmos, pretender o embargante a modificação de seu conteúdo quanto à decisão de mérito, e nem muito menos corrigir a interpretação ou apreciação dada pelo Magistrado em sua fundamentação. /r/r/n/nNão se prestam os embargos para que a parte possa suscitar dúvidas quanto à razão do Magistrado de decidir desta ou daquela forma, pretendendo que o mesmo altere sua decisão, a fim de modificar dada interpretação ou sopesadas as provas da maneira que a parte entende ser a correta./r/r/n/nConforme já assentado na jurisprudência: Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (REsp 1833594/PE)./r/r/n/nA sentença embargada já analisou a situação da titularidade da propriedade do imóvel de inscrição imobiliária sobre a qual recai a tributação, ora repetidos pelo embargante, em evidente intuito de modificação do julgado, o que deverá ser buscado pela via adequada, inexistindo quaisquer dos vícios passíveis de conhecimento por meio dos embargos de declaração./r/r/n/nDiante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora. /r/r/n/nIntimem-se. -
08/04/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/04/2025 13:17
Conclusão
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24/03/2025 13:51
Expedição de documento
-
24/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 18:22
Juntada de petição
-
17/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 17:58
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:50
Juntada de petição
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04/02/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 18:27
Julgado improcedente o pedido
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04/11/2024 18:27
Conclusão
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16/10/2024 16:19
Juntada de petição
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16/09/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:57
Conclusão
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27/08/2024 17:09
Juntada de petição
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22/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2024 10:10
Conclusão
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06/08/2024 18:06
Juntada de documento
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06/08/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 18:45
Juntada de petição
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10/07/2024 14:28
Juntada de petição
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08/07/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:41
Juntada de petição
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29/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:18
Juntada de petição
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09/04/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 12:34
Conclusão
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30/01/2024 13:36
Expedição de documento
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30/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 19:51
Juntada de petição
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08/01/2024 06:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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06/01/2024 14:24
Apensamento
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04/01/2024 15:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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