TJRJ - 0807588-43.2023.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
11/12/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 16:08
Transitado em Julgado em 11/12/2024
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RACHEL DE ALMEIDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de RAISA FERREIRA CABRAL em 03/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807588-43.2023.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RACHEL DE ALMEIDA RÉU: RAISA FERREIRA CABRAL Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.099/95, decido.
Diante da impossibilidade de satisfação do crédito a que faz jus a parte autora, pela via executiva, e a sua inércia em dar andamento ao feito, consoante certificado, considerando, sobretudo, que a extinção dar-se-á independentemente de intimação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 53, § 4º, c/c artigo 51, §1º da Lei nº 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIANA MEM DE BARBOZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de NILCEIA GOMES DE SOUZA em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ARTHUR RIOBOO DA COSTA em 25/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 00:05
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 11:38
Outras Decisões
-
23/08/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de ARTHUR RIOBOO DA COSTA em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:04
Decorrido prazo de NILCEIA GOMES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 14:33
Outras Decisões
-
05/07/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 10:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:18
Decorrido prazo de RAISA FERREIRA CABRAL em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:58
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:28
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 09:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
25/04/2024 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 14:53
Conclusos ao Juiz
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24/04/2024 14:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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19/03/2024 14:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 19/03/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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19/03/2024 14:26
Juntada de Ata da Audiência
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19/03/2024 10:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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31/01/2024 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2023 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/12/2023 18:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/03/2024 13:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
20/12/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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