TJRJ - 0802621-49.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 11:48
Julgado procedente em parte do pedido
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23/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 14:34
Juntada de Certidão
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17/09/2025 02:17
Decorrido prazo de VANIA MARIA DE LIMA em 15/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802621-49.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DE LIMA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA.
Intime a parte autora para informar, observados os artigos 5º e 77 do CPC, se fez a adesão ao acordo firmado pelo Governo Federal nos autos da ADPF nº 1236, para obter administrativamente a devolução dos descontos associativos não autorizados e realizados através de sua fonte de pagamento junto ao INSS.
Caso a resposta seja negativa, ressalto a imperiosa necessidade de observância do referido dever de boa-fé processual, pois o juízo irá expedir, após a prolação de eventual sentença de procedência, ofício ao INSS comunicando sobre o ocorrido e encaminhando cópia do ato de julgamento.
Prazo: 5 dias úteis, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como manifestação afirmativa de adesão.
Após, com manifestação da parte autora intime-se o réu sobre o acrescido, volte conclusos para julgamento.
ANGRA DOS REIS, 29 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 12:37
Outras Decisões
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29/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802621-49.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DE LIMA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Primeiramente, considerando-se a diligência negativa de intimação da parte autora da data de realização da ACIJ, deixo de extinguir o processo e condenar a mesma ao pagamento das custas judiciais.
Intimem-se.
No mais, tendo em vista que já há contestação nos autos e não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral e de apresentação de réplica, proceda-se com o julgamento antecipado da lide.
ANGRA DOS REIS, 27 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
28/08/2025 11:00
Juntada de petição
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28/08/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:42
Outras Decisões
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27/08/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 12:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/08/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/08/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/08/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 20:02
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0802621-49.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DE LIMA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Mantenha-se a ACIJ presencial já designada.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
22/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:12
Outras Decisões
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22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/08/2025 10:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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14/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:11
Juntada de petição
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28/04/2025 00:04
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802621-49.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA MARIA DE LIMA RÉU: ASPECIR PREVIDENCIA, EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS, PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA Ante às possibilidades de julgamento antecipado da lide ou de designação de ACIJ, cite-se e intime-se a parte ré para apresentar defesa escrita (SEM BLOQUEIO E ACESSÍVEL DESDE ENTÃO) e prova documental.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de revelia.
ANGRA DOS REIS, 22 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
24/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 10:40
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
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22/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2025 01:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/04/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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