TJRJ - 0851410-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBSON BARROS RODRIGUES GAGO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de BARBARA CRISTINA MATTOS RAMALHO CUNHA DA SILVA em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de DANIELLE PERAZZI MUSIELLO em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GUSTAVO ALMEIDA MARINHO em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 16:34
Expedição de Informações.
-
09/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:02
Expedição de Informações.
-
28/03/2025 14:09
Expedição de Informações.
-
20/03/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 20:45
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 20:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:19
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 13:45
Expedição de Informações.
-
24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
08/12/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 11:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:57
Expedição de Informações.
-
27/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 11ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0851410-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOCELIO LOPES BARROS RÉU: BANCO BRADESCO S.A., BANCO MASTER S.A.
Pretende a parte autora a antecipação da tutela para limitação de empréstimos consignados em folha ao patamar de 30% considerando como base de cálculo o valor bruto da remuneração abatidos dos descontos legais.
Apresentou a planilha de id. 115290821, na qual considerou como descontos legais as pensões alimentícias que paga, bem como pretende, na prática, a limitação das parcelas consignadas bem como de empréstimos pessoais com desconto em conta corrente.
Estes últimos não devem ser limitados de acordo com a margem consignável, bem como as pensões alimentícias consignadas em folha não consistem em descontos legais.
Assim, em cognição sumária, conclui-se que não há a probabilidade do direito, sendo necessária a instrução para cognição exauriente.
INDEFIRO a tutela de urgência.
Já apresentada a réplica no id. 147606100, intimem-se as partes em provas.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
11/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 12:51
Expedição de Informações.
-
14/10/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 12:55
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 14:25
Expedição de Informações.
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04/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 17:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOCELIO LOPES BARROS - CPF: *03.***.*08-30 (AUTOR).
-
16/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:43
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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