TJRJ - 0814745-65.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/07/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 12:22
Transitado em Julgado em 08/07/2025
-
06/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0814745-65.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILCE HENRIQUES NUNES RÉU: AMBEC Tendo em vista a certidão cartorária, que acusa o não recolhimento das custas tampouco comprova a hipossuficiência requerida, JULGO DESERTO O RECURSO, deixando de recebê-lo.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e nada sendo requerido no prazo de 05 dias, dê-se baixa e arquive-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de junho de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
02/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
27/06/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de AMBEC em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0814745-65.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMILCE HENRIQUES NUNES RÉU: AMBEC Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 30 de abril de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
05/05/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/04/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 16:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
17/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2025 00:23
Recebidos os autos
-
23/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
-
14/01/2025 16:36
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 22/01/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/01/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 17:08
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/01/2025 14:25 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
11/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:02
Audiência Conciliação realizada para 05/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/12/2024 15:02
Juntada de Ata da Audiência
-
05/12/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:38
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:55
Audiência Conciliação designada para 05/12/2024 14:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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08/10/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2024 17:43
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 00:53
Decorrido prazo de BEATRIZ HELENA PAULO GIOFFI em 02/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 13:07
Audiência Conciliação cancelada para 04/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
14/08/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:53
Juntada de aviso de recebimento
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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17/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2024 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2024 07:43
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 07:43
Audiência Conciliação designada para 04/09/2024 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
17/07/2024 07:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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