TJRJ - 0803139-39.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 17/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:26
Publicado Mandado em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 CERTIDÃO Processo: 0803139-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Certifico e dou fé que existem custas finais a serem recolhidas no valor de: Atos dos Escrivães de Vara Cível (1102-3) R$ 1050,36 Distribuidores (atos de reg. e baixa) - Comarcas do Interior (2102-2) R$ 165,36 (MAIS OUTROS FUNDOS ) ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA RIBEIRO PEREIRA -
24/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 00:19
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 13/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0803139-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com tutela provisória de urgência cumulada com dano moral ajuizada por SAMARA DA SILVA em face de GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA. É o relatório.
Decido.
A parte autora, apesar de validamente intimada na pessoa de seu advogado, para cumprir a determinação judicial do evento 188845831, encontra-se inerte até a presente data, razão pela qual deve ser indeferida a petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, I do CPC e condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, eis que não houve sequer a citação da parte ré.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I.
ANGRA DOS REIS, 20 de maio de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:21
Indeferida a petição inicial
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20/05/2025 15:31
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS SATYRO TRINDADE em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0803139-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA DA SILVA RÉU: GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA.
A autora reside no Município de Armação dos Búzios e a parte ré tem sede no Município do Rio de Janeiro (e não tem filial em Angra dos Reis).
Assim, esclareça-se a distribuição desta ação na Comarca de Angra dos Reis.
Prazo de 05 (cinco) dias, pena de extinção.
ANGRA DOS REIS, 29 de abril de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 18:06
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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