TJRJ - 0800158-11.2025.8.19.0044
1ª instância - Porciuncula J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:20
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 00:20
Baixa Definitiva
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ROBSON NUNES DE CARVALHO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:56
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porciúncula Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula Praça José Berardinelli Vieira, 01, Centro, PORCIÚNCULA - RJ - CEP: 28390-000 SENTENÇA Processo: 0800158-11.2025.8.19.0044 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBSON NUNES DE CARVALHO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Dispenso o relatório na forma da Lei.
A parte autora desistiu do processo, conforme se vê de sua última manifestação nos autos. É certo, porém, que não há nos autos, concordância da ré, porém este juntou aos autos sua resposta em momento posterior ao pedido.
Levando-se em conta um dos princípios informadores dos Juizados Especiais, a saber, o da informalidade, entendo que é cabível a extinção do feito sem anuência da parte ré, desde que a resposta não esteja disponível na árvore eletrônica no momento do pedido de desistência.
Face ao exposto, HOMOLOGO a desistência do autor para JULGAR EXTINTO o processo na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, anote-se onde couber, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as observações de estilo.
P.R.I.
PORCIÚNCULA, 29 de abril de 2025.
LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular -
29/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:31
Extinto o processo por desistência
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16/04/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:50
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 13:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/04/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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16/04/2025 13:50
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de ROBSON NUNES DE CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 13:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/04/2025 13:40 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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10/02/2025 13:03
Audiência Conciliação cancelada para 26/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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05/02/2025 15:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 15:05
Audiência Conciliação designada para 26/08/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Porciúncula.
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05/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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