TJRJ - 0803927-78.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 12:26
Baixa Definitiva
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO CASSIANO em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 17:09
Juntada de Certidão
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12/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:12
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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12/08/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:12
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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05/08/2025 15:39
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 12:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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31/07/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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19/07/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2025 08:58
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 08:58
Recebidos os autos
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19/07/2025 08:58
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/06/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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04/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:20
Juntada de Petição de contra-razões
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23/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0803927-78.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO CASSIANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida, para querendo, apresentar contrarrazõesno prazo legal.
Após, com ou sem elas, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos.
BARRA DO PIRAÍ, 21 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
21/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO CASSIANO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 19/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0803927-78.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO CASSIANO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 09:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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26/04/2025 17:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2025 17:45
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2025 17:45
Recebidos os autos
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01/04/2025 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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26/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:50
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/03/2025 10:50
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAQUIM FRANCISCO CASSIANO em 26/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:09
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2025 09:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
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30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:22
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 12:22
Audiência Conciliação realizada para 25/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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25/10/2024 12:22
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2024 16:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2024 16:00
Conclusos ao Juiz
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24/07/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 25/10/2024 12:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
24/07/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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