TJRJ - 0821388-33.2024.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 23:13
Baixa Definitiva
-
15/07/2025 20:37
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
17/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0821388-33.2024.8.19.0210 Assunto: Seguro / Sistema Financeiro da Habitação / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: LEOPOLDINA REGIONAL X JUI ESP CIV Ação: 0821388-33.2024.8.19.0210 Protocolo: 8818/2025.00063638 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: CLELIA ACINDINA DA SILVA GONCALVES FERREIRA ADVOGADO: ROMILDO FERREIRA DA SILVA FILHO OAB/RJ-260199 Relator: ELISABETE DA SILVA FRANCO TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Primeira Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Novo Código de Processo Civil, ressalvando, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
Valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
11/06/2025 10:00
Não-Provimento
-
04/06/2025 00:05
Publicação
-
02/06/2025 12:30
Inclusão em pauta
-
26/05/2025 06:18
Conclusão
-
26/05/2025 06:15
Distribuição
-
26/05/2025 06:14
Recebimento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fl.261 - Intime-se a requerente. para a juntada da escritura referida à fl.250.
I-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0801222-92.2024.8.19.0205
Thuany Silveira Colaco da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Luiz Felipe Lopes Azevedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2024 22:12
Processo nº 0803387-44.2023.8.19.0045
Gilda Molica de Lana
Dlocal Brasil Instituicao de Pagamento S...
Advogado: Perla Geovana Mariano Nogueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 14:33
Processo nº 0316209-70.2017.8.19.0001
Flexpoli Industria e Comercio de Plastic...
Secretaria de Estado de Planejamento e G...
Advogado: Fernanda Fagundes Barreto de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/10/2018 00:00
Processo nº 0800406-42.2024.8.19.0066
Rosiane Conceicao Nascimento
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Nathalia Guedes Petrucelli Taroco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/01/2024 10:56
Processo nº 0879670-95.2024.8.19.0038
Rosimar Vieira Nascimento de Assis
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Gabriela Anaide Domingos Roza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/11/2024 18:06