TJRJ - 0803387-44.2023.8.19.0045
1ª instância - Resende Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 05/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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30/08/2025 03:01
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de GILDA MOLICA DE LANA em 07/08/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380 SENTENÇA Processo: 0803387-44.2023.8.19.0045 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA MOLICA DE LANA EXECUTADO: DLOCAL BRASIL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A Dispensado o relatório, decido.
Diante do que consta dos autos e do levantamento do valor sem qualquer ressalva ou diferença postulada, julgo extinta a execução.
As custas devem observar o contido na Lei nº 9.099/95 e nos demais atos normativos que disciplinam o assunto.
Com o trânsito em julgado, levantem-se eventuais constrições.
Caso haja necessidade de intervenção judicial para eventual desbloqueio, levantamento de constrição ou qualquer outro fim, certifique-se e voltem conclusos.
Com o trânsito em julgado e não havendo custas, óbices ou pendências, tudo devidamente certificado, dê-se baixa e arquivem-se os autos em atenção às prescrições normativas.
PRI.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular RESENDE, na data da assinatura eletrônica.
CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular -
22/07/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 07:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAR a parte autora para que proceda ao levantamento da quantia transferida para a conta informada, ficando desde já ciente do prazo de 5 dias, contados do levantamento do referido documento, para pleitear eventualmente diferença. valendo o silêncio como quitação independente de manifestação anterior. -
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 14:22
Juntada de petição
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26/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:42
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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05/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
DIGA a parte exequente, indicando dados bancários para expedição de mandado de pagamento. -
30/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 10:49
Desentranhado o documento
-
30/04/2025 10:49
Cancelada a movimentação processual
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30/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:33
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 14:33
Juntada de petição
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20/02/2025 16:37
Juntada de petição
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21/01/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:43
Juntada de petição
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01/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 13:19
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/07/2024.
-
18/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 08:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2024 13:23
Juntada de Informações
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 08:52
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
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10/07/2024 16:56
Desentranhado o documento
-
10/07/2024 16:56
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 16:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 05/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:10
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 01/07/2024 23:59.
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20/06/2024 17:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 13:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2024 13:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:38
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
12/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:39
Recebidos os autos
-
10/05/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
28/02/2024 15:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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19/12/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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19/12/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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17/12/2023 05:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 05:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/12/2023 17:49
Conclusos ao Juiz
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15/12/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 15/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 00:08
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 15/11/2023 23:59.
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08/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 00:05
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 16:06
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de PERLA GEOVANA MARIANO NOGUEIRA em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO DA SILVA LOPES em 03/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 18:17
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 18:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/08/2023 00:20
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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27/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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24/08/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 21:22
Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2023 17:56
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2023 11:04
Juntada de petição
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13/06/2023 17:26
Juntada de Petição de ata da audiência
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25/05/2023 00:36
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 16:01
Conclusos ao Juiz
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15/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 15:48
Audiência Conciliação redesignada para 13/06/2023 15:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
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15/05/2023 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2023 14:33
Audiência Conciliação designada para 19/06/2023 14:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Resende.
-
15/05/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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