TJRJ - 0804631-18.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:19
Decorrido prazo de ELAIR DE JESUS MONTEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/09/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 12:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
03/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/08/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 10:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
20/08/2025 10:44
Juntada de Projeto de sentença
-
20/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 11:37
Juntada de Petição de informação
-
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
18/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
-
18/07/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de ELAIR DE JESUS MONTEIRO em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 00:49
Publicado Citação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804631-18.2025.8.19.0213 - Distribuído em16/04/2025 14:29:58 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: ELAIR DE JESUS MONTEIRO RÉU: VIVO S.A.
Em observação ao Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n.º 05/2023, verifiquei os dados cadastrais de classe, assuntos, qualificação de personagens, valor da causa, bem como as marcações dos campos referentes a prioridades, segredo de justiça, justiça gratuita e outros.
Verifiquei queestão regulareso comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Fica o RÉU Citado e Intimado para apresentação de DEFESA em 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado E justifiquem sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, inclua-se o feito em pauta de AIJ, independentemente de Conclusão ao Juiz, e intimem-se as partes para ciência da data. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (presencial ou virtual), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo.
Eu, LUIZA DE MORAIS SOARES, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 5 de maio de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
05/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:59
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 09:59
Expedição de Informações.
-
16/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/04/2025 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0851025-40.2025.8.19.0001
Marcela Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Glaucio Lia Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 16:12
Processo nº 0823300-65.2024.8.19.0210
Shirley da Silva Santos
Telefonica Brasil SA.
Advogado: Guilherme Fleischman
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/10/2024 13:09
Processo nº 0817179-32.2025.8.19.0001
Gilson Matos Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Barbara Cristina da Silva de Oliveira Mo...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 09:12
Processo nº 0802329-92.2025.8.19.0026
Wagner Luiz Ferreira Lima
Banco Master S.A.
Advogado: Danielle Perazzi Musiello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/04/2025 15:45
Processo nº 0960856-91.2023.8.19.0001
Antonio Luiz Pepe Bastos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Thiago Rodrigues Migliavacca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/12/2023 12:22