TJRJ - 0884482-83.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:02
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 23/09/2025.
-
23/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
19/09/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2025 12:33
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2025 02:14
Decorrido prazo de ELIVANDRO AMITI DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
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18/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 15:41
Juntada de Certidão
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 13:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 01:34
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO / Ato Ordinatório Certifico que os embargos à execução são ( x )tempestivos / ( ) intempestivos, e que o juízo encontra-se garantido pelo ( x ) depósito / ( ) penhora.
AO EMBARGADO (Portaria 01/2011). -
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:12
Juntada de petição
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11/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Reputo incomprovado o cumprimento tempestivo da obrigação de fazer estabelecida na sentença.
Intime-se a parte Autora para que junte aos autos planilha discriminada de débito.
Intime-se a parte Ré para depósito do saldo exequendo em 05 dias, sob pena de penhora online. À parte Ré para que autorize o procedimento médico cirúrgico de id. 163595275, e os insumos e medicamentos e órteses eventualmente necessários e indicados no laudo médico, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 até o limiteinicial de R$ 20.000,00, sem prejuízo das multas anteriores.
Tão logo a obrigação seja cumprida, deve a parte Ré comunicar a este juízo, comprovadamente. -
30/06/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 18:54
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
À parte autora para que comprove o alegado.
Sem prejuízo, ao Réu acerca do cumprimento da obrigação em tela. -
23/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ELIVANDRO AMITI DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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28/04/2025 09:02
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
24/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 09:49
Juntada de petição
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17/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 23:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 23:24
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
10/04/2025 23:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de ELIVANDRO AMITI DA SILVA em 08/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:09
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 18:21
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 18:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 18:21
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 00:44
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 21/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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17/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 00:19
Conclusos para despacho
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13/02/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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28/01/2025 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/01/2025 13:48
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:17
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:49
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 17:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/12/2024 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/12/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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