TJRJ - 0810825-95.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 SENTENÇA Processo: 0810825-95.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: MARIA JUSCELINA SANTOS DA CRUZ DA SILVA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO em que litigam as partes acima referenciadas.
A parte autora manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Considerando que não houve citação da parte ré, HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem exame do mérito, na forma do art. 485 IV do CPC.
Venham as custas para eventual baixa de restrição pelo sistema RENAJUD.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
08/08/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:31
Extinto o processo por desistência
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08/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0810825-95.2024.8.19.0204 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça 1 - Intime-se a parte autora, sobre o retorno do mandado negativo. 2 - Certificada a inércia da parte interessada, intime-se por via postal, para dar andamento ao feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC. 3 - Certificado o correto recolhimento das custas pertinentes, defiro desde já a renovação da diligência no endereço indicado.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
30/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
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04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 03/04/2025 23:59.
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:38
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA JUSCELINA SANTOS DA CRUZ DA SILVA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:30
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 26/07/2024 23:59.
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05/07/2024 11:07
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 19:02
Concedida a Medida Liminar
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01/07/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 12:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2024 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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