TJRJ - 0803326-32.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GILSON AGRA DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0803326-32.2025.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GILSON AGRA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS D E C I S Ã O 1) Em atenção ao disposto no artigo 321 do CPC, emende-se e/ou complemente-se a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC), para que dela passe a constar: a) a quantificação e a especificação do alegado dano material sofrido (lucros cessantes), de modo que não haja prejuízo ao direito de defesa.
Ressalte-se que o pedido deve ser certo e determinado, na forma dos artigos 322 e 324, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, §1º, II, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
Por conseguinte, ajuste-se o valor da causa. b) instrumento de mandato e declaração de hipossufiência atualizados. c) comprovante de residência válido (emitido por concessionária de serviço público) e atual (dos últimos três meses). d) os documentos indispensáveis à propositura da ação, qual seja, o contrato firmado com a ré. 2) Sem prejuízo, apresente o autor cópia, da íntegra, de suas 3 últimas declarações de IR, ou comprovante de que não constam da base de dados da S.R.F., três últimos contracheques e de seus extratos bancários dos últimos 3 meses, relativos a todas as instituições financeiras em que possua conta, de forma a comprovar a alegada hipossuficiência financeira e permitir que este Juízo analise DETIDAMENTE o requerimento de JG. 3) P.I.
BELFORD ROXO, 28 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:57
Determinada a emenda à inicial
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10/03/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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10/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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