TJRJ - 0807039-22.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 20:38
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 20:38
Baixa Definitiva
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15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de CINTHIA SANTANA COSTA RODRIGUES em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:03
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 16:52
Juntada de petição
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:51
Juntada de petição
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02/05/2025 12:38
Juntada de Petição de outros documentos
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16/04/2025 00:41
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:41
Transitado em Julgado em 16/04/2025
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16/04/2025 00:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de CINTHIA SANTANA COSTA RODRIGUES em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 21:30
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 21:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 21:30
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 21:30
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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12/03/2025 11:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/03/2025 11:17
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 19:09
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
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13/02/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 00:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/02/2025 00:05
Conclusos para decisão
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11/02/2025 00:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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11/02/2025 00:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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