TJRJ - 0815952-62.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:56 Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 10/09/2025 23:59. 
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                                            29/08/2025 11:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2025 02:07 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            28/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            25/08/2025 13:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 13:39 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            25/08/2025 11:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/08/2025 15:54 Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada 
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                                            24/08/2025 15:54 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/08/2025 15:54 Recebidos os autos 
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                                            14/08/2025 19:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            14/08/2025 19:39 Audiência Conciliação realizada para 14/08/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            14/08/2025 19:39 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            14/08/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/08/2025 16:56 Juntada de Petição de contestação 
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                                            13/08/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 15:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/06/2025 01:12 Publicado Intimação em 17/06/2025. 
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                                            17/06/2025 01:12 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 
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                                            16/06/2025 09:13 Juntada de Petição de ciência 
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                                            13/06/2025 17:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2025 17:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 08:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/05/2025 08:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 09:53 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/05/2025 08:48 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            23/05/2025 01:31 Publicado Intimação em 23/05/2025. 
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                                            23/05/2025 01:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0815952-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAUCARD S.A. 1) Parte Autora que requer tutela de urgência de natureza antecipada paraexclusão do seu nome dos cadastros restritivos de crédito.
 
 Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
 
 Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
 
 ISTO POSTO, INDEFIRO, por ora, a TUTELA DE URGÊNCIA almejada. 2) Em observância aos princípios norteadores dos Juizados Especiais Cíveis, dentre eles os da celeridade e economia processual (Lei nº 9.099/95), ficam desde já designadas todas as audiências de conciliação e de instrução e julgamento no curso da demanda, devendo o cartório promover todas as citações e intimações que ficam previamente determinadas, inclusive por OJA, observando a ordem sucessiva disposta nos arts. 246 e 270 a 275 do CPC, bem como por meio eletrônico (e-mail e aplicativo de mensagens), devendo o Sr.
 
 OJA, neste último caso, observar os requisitos necessários à validade do ato, na forma do art. 396 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, independentemente da abertura de nova conclusão, intimando a parte interessada para apresentar novo endereço em caso de diligências negativas ou a renovação, por OJA, em casos como de AR recebido por terceiro, recusado, não procurado ou ausente, retirando-se o feito de pauta e promovendo as anotações de praxe, além da expedição de ofícios solicitando a devolução de precatórias.
 
 Frise-se que eventual testemunha arrolada pela parte, até o máximo de três (art. 34 da Lei 9.099/95), deverá comparecer independentemente da intimação do Juízo, importando a inércia em perda da prova (art. 34 da Lei 9.099/95 c/c art. 455 e §§ do CPC) Em caso de assistência da Defensoria Pública, deverá o cartório promover a intimação da parte assistida no curso do processo, acaso requerido (art. 186, § 2º, do CPC), bem como de eventual testemunha arrolada (art. 455, § 4º, inciso IV, do CPC), em ambos os casos por OJA.
 
 Em se tratando de testemunha servidor público ou militar, deverá ser expedido ofício de requisição para a respectiva repartição ou comando (art. 455, § 4º, III, do CPC). 3)Traga a parte autora documento de identificação pessoal. no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
 
 MILTON DELGADO SOARES Juiz Substituto
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                                            21/05/2025 18:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2025 18:06 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            08/05/2025 00:20 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/05/2025 00:48 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 14:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0815952-62.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO RODRIGUES SANTANA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, BANCO ITAUCARD S.A.
 
 A procuração deve apresentar data inferior a três meses.
 
 Regularize o autor, após conclusos.
 
 RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
 
 ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Substituto
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                                            05/05/2025 10:14 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            05/05/2025 09:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 09:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/04/2025 14:16 Expedição de Certidão. 
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                                            30/04/2025 09:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 09:44 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            30/04/2025 09:44 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 09:44 Audiência Conciliação designada para 14/08/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            30/04/2025 09:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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