TJRJ - 0802861-38.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE MIRANDA VIEIRA em 18/09/2025 23:59.
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19/09/2025 01:14
Ato ordinatório praticado
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19/09/2025 01:14
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/09/2025 23:59.
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04/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 13:27
Expedição de Informações.
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29/08/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 17:11
Outras Decisões
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20/08/2025 16:55
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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20/08/2025 16:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802861-38.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LUCIENE DE MIRANDA VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime-se a ré para comprovação, em 05 dias, do pagamento do valor da execução (R$ 1.780,96), dentro do prazo legal (15 dias contados do trânsito em julgado), sob pena de imediata penhora bancária online, da quantia executada.
Cadastre o cartório no sistema a fase de cumprimento de sentença.
ANGRA DOS REIS, 13 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
13/08/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 18:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de FRANCISCA LUCIENE DE MIRANDA VIEIRA em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:29
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 15:29
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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16/07/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo: 0802861-38.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LUCIENE DE MIRANDA VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 30 de junho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
30/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:00
Homologada a Transação
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30/06/2025 12:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/06/2025 20:25
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 20:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 20:25
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 20:25
Recebidos os autos
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27/06/2025 20:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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27/06/2025 20:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/05/2025 17:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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27/06/2025 20:24
Juntada de Ata da Audiência
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28/05/2025 11:31
Juntada de petição
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16/05/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:48
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/05/2025 17:35 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0802861-38.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA LUCIENE DE MIRANDA VIEIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 27/05/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 17:35, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 28 de abril de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
29/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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