TJRJ - 0802572-96.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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24/09/2025 13:43
Audiência Conciliação designada para 22/01/2026 13:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/09/2025 13:43
Audiência Conciliação cancelada para 08/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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23/09/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2025 16:43
Extinto o processo por desistência
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22/09/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802572-96.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINELE DA SILVA RIBEIRO VIANA RÉU: COSTA OLIVEIRA PISCINAS LTDA, MARAPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS EIRELI Indefiro o pedido de ofícios localizatórios, diante de sua incompatibilidade com o rito sumaríssimo, notadamente quanto ao Princípio da Celeridade.
Não há se falar em revelia, diante da ausência de citação dos demais réus.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
15/08/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:51
Juntada de ata da audiência
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08/08/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 02:20
Decorrido prazo de COSTA OLIVEIRA PISCINAS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 01:06
Decorrido prazo de MARAPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS EIRELI em 23/06/2025 23:59.
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de FRANCINELE DA SILVA RIBEIRO VIANA em 08/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 12:51
Juntada de Certidão
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17/06/2025 17:04
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 14:50
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 11:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/06/2025 16:26
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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01/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 17:00
Expedição de Informações.
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28/05/2025 16:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 16:29
Expedição de Informações.
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28/05/2025 16:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/05/2025 12:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802572-96.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCINELE DA SILVA RIBEIRO VIANA RÉU: COSTA OLIVEIRA PISCINAS LTDA, MARAPORA INDUSTRIA E COMERCIO DE PISCINAS EIRELI Nos termos do art. 300, caput do NCPC, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não vislumbro, por ora e tão somente pela análise da inicial, os requisitos autorizadores para o deferimento da tutela de urgência.
O parágrafo 2º do referido dispositivo legal autoriza o magistrado a conceder a providência de urgência requerida pela parte após justificação prévia do réu.
Assim, intime-se a parte ré para que se manifeste, em 48 horas, sobre o pedido de tutela provisória de urgência.
Designe-se AC virtual, nos moldes do que dispõe o artigo 22, §2º da Lei 9.099/95.
Cite-se e intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/04/2025 10:26
Conclusos ao Juiz
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18/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/04/2025 16:06
Audiência Conciliação designada para 08/08/2025 13:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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18/04/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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