TJRJ - 0802526-10.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 16:26
Baixa Definitiva
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05/08/2025 16:25
Audiência Conciliação cancelada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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05/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:24
Processo Desarquivado
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01/08/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:13
Baixa Definitiva
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02/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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02/06/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:12
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:24
Decorrido prazo de CASA DE CARIDADE DE PIRAI em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:34
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802526-10.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA DE CARIDADE DE PIRAI RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
A parte autora afirma ter domicílio em Piraí, localidadeque não está sob a jurisdição deste juízo.
Desta forma, deve ser extinto o presente feito, em reconhecimento à incompetência territorialdeste juizado.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, III da Lei 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsitoem julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 17:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/05/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802526-10.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CASA DE CARIDADE DE PIRAI RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Consta dos autos que a parte autora tem sede na Comarca de Piraí e o o endereço do réu é na Comarca da Capital.
Sendo assim, diante do que dispõem os artigos 9º e 10 do CPC, digam as partes, no prazo de 48 horas, acerca da competência deste juízo para o processamento e julgamento da causa.
BARRA DO PIRAÍ, 28 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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17/04/2025 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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