TJRJ - 0950545-41.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 04:51
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 04:51
Baixa Definitiva
-
20/05/2025 04:51
Transitado em Julgado em 19/05/2025
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0950545-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA OLIVEIRA FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA OLIVEIRA FARIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Cuida-se de execução de sentença condenatória proferida em face da empresa HURB na qual não foi possível a satisfação do crédito.
HURB que constou como ré em mais de 17000 processos apenas no ano de 2023, tornando-se a quarta maior ré no sistema, com número menor de processos apenas em relação a LIGHT, ENEL e Águas do Rio, passando à frente de grandes conglomerados com muito maior número de clientes, tais como grandes bancos, empresas de telefonia e companhias aéreas.
Ressalte-se que, em outras execuções perante este juízo, os pedidos de bloqueio nas contas da parte foram infrutíferos, inclusive através da modalidade repetição programada.
De igual modo, penhora de recebíveis junto às administradoras de cartões, também restaram infrutíferas, tendo em vista a notória indisponibilidade de créditos em razão do relevante número de demandas em curso nos Tribunais, inclusive nas contas da ADYEN DO BRASIL LTDA, uma vez que em resposta a ofícios encaminhados por este Juízo, em vários processos, talempresa informa que não possui mais relacionamento com a executada HURB,desde 22/04/2024.
Em relação à empresa Voa Transformação Hoteleira Ltda. já foi afastada a responsabilidade pelas dívidas da HURB em outros processos.
Assim como a desconsideração da personalidade jurídica dos sócios prevista no artigo 28 e parágrafos da Lei nº 8.078/90 – CDC, foi igualmente sem sucesso, dada a impossibilidade de localização dos sócios e de seus bens para garantia da execução, sendo forçoso reconhecer a inexistência de bens penhoráveis para satisfação da execução.
Conforme disposto no Enunciado n° 13.6 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, "No processo de execução por título judicial ou extrajudicial, esgotados os meios de defesa ou inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida, ordenando-se a baixa e arquivamento do feito - artigo 53, parágrafo 4º, da lei nº 9.099/95.").
No mesmo sentido o Enunciado Fonajenº 75, in verbis: "A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor".
Esgotamento de todas as medidas possíveis de busca por bens para satisfação do crédito da parte autora nesse e em tantos outros processos.
Pelo exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 53, § 4º da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito no valor da execução.
Ciente a parte exequente de que, em caso de alteração consistente do panorama financeiro da executada de tal forma que demonstre a possibilidade de localização do devedor e de bens em seu nome, passíveis de penhora, basta promover o desarquivamento dos autos para dar início à nova execução.
Levante-se eventual penhora.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de abril de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
30/04/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 03:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 03:20
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 01:58
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FARIAS em 29/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
À parte autora para, no prazo de 05 dias, comparecer à serventia para a retirada da certidão de crédito, ou, se preferir, proceder à sua impressão. -
11/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:24
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
12/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
09/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 14:56
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 02:20
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FARIAS em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 12:57
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 05:50
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:30
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:34
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
15/01/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:41
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 04:47
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
12/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 05:53
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 17:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/12/2024 14:37
Juntada de Petição de ciência
-
29/11/2024 21:48
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para a realização do leilão na data 17/12/2024 às 14H - 1° leilão e 14:30H 2° leilão.
Será realizado no 5° andar do Fórum Central da Comarca da Capital. -
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0950545-41.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA OLIVEIRA FARIAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNA OLIVEIRA FARIAS EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro o praceamento dos bens penhorados, dispensada a publicação de editais nos termos do art. 52, VIII da Lei 9.099/1995.
Ao cartório para adotar os trâmites de praxe.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
13/11/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 05:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 06:47
Conclusos ao Juiz
-
23/10/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 12:26
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2024 13:09
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 19:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/08/2024 00:43
Decorrido prazo de BRUNA OLIVEIRA FARIAS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 17:21
Outras Decisões
-
23/08/2024 05:29
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 00:02
Publicado Despacho em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 05:49
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:18
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
01/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 07:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:01
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 00:13
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/05/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 07:56
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2024 07:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/04/2024 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 09:23
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 09:21
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
27/03/2024 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:24
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/01/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 15:33
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 15:33
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2024 15:33
Recebidos os autos
-
24/01/2024 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ELIANA WERNECK CESAR
-
24/01/2024 12:16
Audiência Conciliação realizada para 24/01/2024 12:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/01/2024 12:16
Juntada de Ata da Audiência
-
13/11/2023 23:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2023 23:49
Audiência Conciliação designada para 24/01/2024 12:10 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
13/11/2023 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0948435-35.2024.8.19.0001
Priscila de Oliveira Cedro
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2024 09:46
Processo nº 0820561-46.2024.8.19.0008
Gisele Gaudard Mercedes
Central Nacional Unimed - Cooperativa Ce...
Advogado: Thamires de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 22:52
Processo nº 0836972-74.2024.8.19.0038
Roberta Ferreira dos Santos
Unimed Nova Iguacu Cooperativa de Trabal...
Advogado: Vithoria Maria Maciel Martins da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2024 14:05
Processo nº 0822358-12.2023.8.19.0002
Irma Araujo Cyrino
Alfredo Monteiro Lopes de Carvalho
Advogado: Luciana Cunha de Albuquerque Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/06/2023 20:40
Processo nº 0818668-32.2024.8.19.0004
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Carlos Henrique Mendonca de Freitas
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/07/2024 11:26