TJRJ - 0820630-05.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 08:01 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:01 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025 
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                                            21/08/2025 08:33 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            21/08/2025 08:32 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 14:34 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            20/08/2025 10:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2025 10:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 09:03 Conclusos ao Juiz 
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                                            20/08/2025 09:02 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2025 09:02 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/08/2025 03:14 Decorrido prazo de NINIVE NAZARENA DE SOUZA SILVA em 19/08/2025 23:59. 
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                                            13/08/2025 17:26 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/08/2025 17:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/08/2025 15:52 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/08/2025 03:35 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 03:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 09:40 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            25/07/2025 09:40 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            23/07/2025 23:39 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 23:39 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            23/07/2025 23:39 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 14:38 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI 
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                                            03/07/2025 14:38 Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            03/07/2025 14:38 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            01/07/2025 14:17 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 00:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2025 01:18 Publicado Intimação em 30/05/2025. 
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                                            30/05/2025 01:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025 
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                                            28/05/2025 16:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/05/2025 16:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/05/2025 13:46 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/05/2025 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2025 01:05 Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/05/2025 23:59. 
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                                            07/05/2025 00:49 Publicado Intimação em 07/05/2025. 
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                                            07/05/2025 00:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 
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                                            06/05/2025 16:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820630-05.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NINIVE NAZARENA DE SOUZA SILVA RÉU: ENEL BRASIL S.A Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
 
 Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento.
 
 Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
 
 Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
 
 DUQUE DE CAXIAS, 5 de maio de 2025.
 
 LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular
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                                            05/05/2025 12:51 Expedição de Mandado. 
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                                            05/05/2025 09:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/05/2025 09:39 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            05/05/2025 08:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/05/2025 23:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            04/05/2025 23:01 Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias. 
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                                            04/05/2025 23:01 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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