TJRJ - 0820520-06.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:30
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 08:30
Baixa Definitiva
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15/09/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DOS SANTOS em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:31
Juntada de mandado
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29/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
AO AUTOR PARA JUNTAR DADOS BANCÁRIOS PARA EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, INFORMANDO SE DÁ PLENA QUITAÇÃO. -
23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo:0820520-06.2025.8.19.0021 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CAMPOS DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Fls. 32 diga a parte autora.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de agosto de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 18:12
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:30
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de JULIANA CAMPOS DOS SANTOS em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:14
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:26
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 03:22
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 13:49
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/07/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/07/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
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27/07/2025 09:59
Juntada de Projeto de sentença
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27/07/2025 09:59
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:41
Juntada de ata da audiência
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03/07/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
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03/07/2025 11:28
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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03/07/2025 11:28
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de JESSICA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:01
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:34
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0820520-06.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CAMPOS DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Fls. 12 a autora para regularizar.
Prazo 5 dias.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0820520-06.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CAMPOS DOS SANTOS RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Ausentes os requisitos do Código de Processo Civil, não havendo, por ora, elementos que levem à verossimilhança das alegações da parte autora quanto à existência do direito que pleiteia nem mesmo receio de dano irreparável ou de difícil reparação, posto que poderá ser desfeito ou compensado ao final, deixo de conceder antecipadamente a tutela ora pretendida.
Aguarde-se a audiência designada.
DUQUE DE CAXIAS, 3 de maio de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
05/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 14:55
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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02/05/2025 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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