TJRJ - 0802639-61.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de DOMINIC SALVADOR REYNALDO em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de IZABELLE ALVES OLIVEIRA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 11:24
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 11:24
Transitado em Julgado em 26/08/2025
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802639-61.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINIC SALVADOR REYNALDO, IZABELLE ALVES OLIVEIRA RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HOTEL CASTRO MENDES LTDA 1 - HOMOLOGO o acordo realizado entre as partes (DOMINIC SALAVADOR REYNALDO e IZABELLE ALVES DE OLIVEIRA e HOTEL CASTRO MENDES LTDA) para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos moldes do art. 487, III do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do art. 55 da Lei nº 9099/95.
No caso de depósito judicial, com a juntada de comprovante, expeça-se, desde logo, mandado de pagamento.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
Prossiga-se em face do primeiro réu. 2 -Considerando não ter havido requerimento de produção de prova oral, encaminhem-se os autos ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 12 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
13/08/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/08/2025 17:13
Homologada a Transação
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12/08/2025 11:56
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 11:56
Audiência Conciliação realizada para 12/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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12/08/2025 11:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/05/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0802639-61.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOMINIC SALVADOR REYNALDO, IZABELLE ALVES OLIVEIRA RÉU: EXPEDIA DO BRASIL AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, HOTEL CASTRO MENDES LTDA Cite-se, designe-se AC híbrida e intimem-se, certificando-se nos autos.
BARRA DO PIRAÍ, 25 de abril de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
29/04/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 10:59
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:59
Audiência Conciliação designada para 12/08/2025 11:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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24/04/2025 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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