TJRJ - 0839243-46.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0839243-46.2024.8.19.0203 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
RÉU: PAULA TORRES BAPTISTA A parte autora junta minuta de acordo assinada por seu(sua) advogado(a) e pela parte ré, não citada, e requer a sua homologação.
Em que pese a celebração de composição amigável, não houve juntada de minuta de acordo com assinatura do patrono da ré.
Certo é que a parte devedora sequer chegou a integrar a presente lide, comprometendo não só a angularizaçãoda relação processual, como ferindo o seu direito constitucional ao contraditório, conforme o disposto no art. 239 do CPC.
Embora a lei civil não exija a presença de advogado para firmar o acordo, a lei processual exige que, em juízo, a parte seja representada por advogado legalmente habilitado (art. 103, CPC), especialmente em demanda onde fica evidente a vulnerabilidade de uma das partes.
Certo é que se a parte ré pretende a homologação via judicial, há necessidade de patrono para dar efeitos jurídicos processuais ao acordo trazido.
Desta feita, venha minuta de acordo com assinatura da parte ré e de patrono que a oriente sobre os termos do acordo no momento da celebração.
Prazo de 30 dias, sob pena de extinção por falta de interesse superveniente.
Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
ALINE ANDRADE DE CASTRO DIAS Juíza de Direito, em exercício. -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Outras Decisões
-
11/11/2024 14:43
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:10
Concedida a Medida Liminar
-
01/11/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0963928-86.2023.8.19.0001
Luciene Lima Valle Lisboa
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Luma Coutinho Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2023 21:08
Processo nº 0868355-70.2024.8.19.0038
Cooperativa de Credito Investimento e Se...
Bmw Participacoes LTDA
Advogado: Juliana Hoppner Bumachar Schmidt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/12/2024 17:16
Processo nº 0007314-11.2023.8.19.0026
Frederico Olivier de Paula
Grazielly Vieira dos Santos Figueira
Advogado: Julyan Ramos da Fonseca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 00:00
Processo nº 0823533-68.2024.8.19.0208
Maria Alice Albino Mauricio
Banco Bradesco SA
Advogado: Ana Paula Cardoso Cobo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/09/2024 13:51
Processo nº 0949629-70.2024.8.19.0001
Martin Tygel
Solveig Myriam Pimstein Clota
Advogado: Marco Antonio Gesuelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 16:09