TJRJ - 0801246-04.2025.8.19.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:48
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 5ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801246-04.2025.8.19.0006 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0801246-04.2025.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00655500 APELANTE: ALTAIR DA SILVA ADVOGADO: NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO OAB/RJ-258235 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZATÓRIA.
CONTA INDIVIDUAL DO PASEP.
PRAZO PRESCRICIONAL DECENAL.
TERMO INICIAL FIXADO POR TEMA VINCULANTE DO STJ NA DATA DO SAQUE.
PRESCRIÇÃO CONFIGURADA.
ESPROVIMENTO DO RECURSO.I.
CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido de restituição de valores depositados na conta do PASEP e de indenização por danos morais, ao fundamento de ocorrência de prescrição.2.
O autor, servidor público aposentado, alegou prejuízos decorrentes da má gestão de sua conta vinculada ao PASEP, com saques indevidos e incorreção na aplicação de índices de correção monetária a partir de 1987.
Afirmou ter tomado ciência dos desfalques somente em 12/11/2024, ao receber extrato analítico e microfilmagens da conta.3.
A sentença reconheceu a prescrição da pretensão com base no Tema 1.150 do STJ e extinguiu o processo com resolução de mérito.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO4.
A questão em discussão consiste em saber qual seria o termo inicial da contagem do prazo decenal da prescrição, se a data do saque ou a data do recebimento pela autora dos extratos analíticos de sua conta PASEP.III.
RAZÕES DE DECIDIR5.
A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1.150, estabelece que o prazo prescricional para pretensão de ressarcimento de danos decorrentes de desfalques em conta vinculada ao PASEP é de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC.6.
Ainda na forma do referido Tema, o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o momento em que o titular da conta toma ciência inequívoca dos desfalques, momento em que servidor tem acesso aos valores da conta.7.
No caso concreto, a autora efetuou o saque em 28/01/2000, estando prescrita a ação pois que a presente ação foi ajuizada apenas em 27/02/2025.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: ¿1.
Aplica-se o prazo prescricional decenal às pretensões relacionadas a desfalques em conta vinculada ao PASEP. 2.
O termo inicial para contagem da prescrição é a data do saque, momento em que o titular adquire ciência do montante disponível na conta.
A questão está subsumida ao Tema 1150 STJ.¿.Dispositivos relevantes citados:* CC, art. 205; CPC, arts. 332, § 1º, e 487, II.Tema Vinculante: 1150 STJJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.895.936/TO, Rel.
Min.
Herman Benjamin, 1ª Seção, j. 13.09.2023 (Tema 1.150); TJRJ, Apelação 0809513-76.2025.8.19.0066, Rel.
Des.
Ana Maria Pereira de Oliveira, 24.07.2025; TJRJ, Apelação 0813716-95.2024.8.19.0202, Rel.
Des.
Cláudia Telles de Menezes, 15.07.2025; TJRJ, Apelação 0811114-86.2024.8.19.0023, Rel.
Des.
Natacha Tostes, 17.06.2025.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA, DES.
CLAUDIA TELLES DE MENEZES e DES.
DENISE NICOLL SIMÕES. -
19/08/2025 14:27
Documento
-
19/08/2025 14:05
Conclusão
-
19/08/2025 13:01
Não-Provimento
-
18/08/2025 17:48
Mero expediente
-
18/08/2025 17:17
Conclusão
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 15:58
Inclusão em pauta
-
04/08/2025 15:40
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801246-04.2025.8.19.0006 Assunto: PASEP / Contribuições Sociais / Contribuições / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: BARRA DO PIRAI 1 VARA Ação: 0801246-04.2025.8.19.0006 Protocolo: 3204/2025.00655500 APELANTE: ALTAIR DA SILVA ADVOGADO: NYCOLAS CARDOSO DE SOUZA MONTEIRO OAB/RJ-258235 APELADO: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: RICARDO LOPES GODOY OAB/MG-077167 Relator: DES.
CRISTINA TEREZA GAULIA -
30/07/2025 11:08
Conclusão
-
30/07/2025 11:00
Distribuição
-
29/07/2025 14:06
Remessa
-
28/07/2025 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803153-70.2025.8.19.0052
Grazielly Cristina da Silva Gomes Bonifa...
G2 Auto France LTDA
Advogado: Dayse dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 14:55
Processo nº 0816807-91.2024.8.19.0042
Cristina Klippel da Silva Fidelis
Erwil Construcoes LTDA -Scp
Advogado: Joao Vitor dos Santos Ramos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/09/2024 16:01
Processo nº 0800095-63.2024.8.19.0062
Salomao Coelho
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Maia de Almeida Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 18:20
Processo nº 0806297-75.2023.8.19.0067
Sebastiao Souza dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Levina da Costa Neves Dias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2023 14:27
Processo nº 0801246-04.2025.8.19.0006
Altair da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Erlon Marcos de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/02/2025 15:29