TJRJ - 0109992-19.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:59
Conclusão
-
19/09/2025 09:54
Juntada de petição
-
18/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 08:53
Conclusão
-
17/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 00:00
Intimação
1.Fls. 792/811: Cuida-se de pedido de gratuidade de justiça formulado por EDGARD SAEGER FILHO.
O acesso ao judiciário é garantido constitucionalmente, de modo amplo, sendo que o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento parcelado ou ao final, deve ser concedido a todos que dele necessitarem, sejam pessoas físicas ou jurídicas.
Assim, nos termos do ENUNCIADO nº 27 do TJRJ, deve a parte requerente comprovar a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, notadamente porque, como afirmado, o pagamento pode ser efetuado em parcelas e sem comprometer a sua própria subsistência.
Comprove o sócio, deste modo, no prazo de 15 dias, a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, com apresentação de cópia dos 2 últimos contracheques, cópia dos 2 últimos extratos bancários, bem como declaração de bens (patrimônio) e rendimentos, sob pena de indeferimento do requerimento de gratuidade de justiça. 2.Considerando o decurso do tempo do despacho em provas e a ocorrência da citação do 2º sócio após a determinação, às partes para dizer se ratificam ou retificam os pedidos de prova às fls. 728 e 731, intimando-se igualmente o sócio EDGARD SAEGER FILHO para manifestação.
A ausência de requerimento no prazo estabelecido representará a renúncia à produção de qualquer outra prova nos autos, bem como importará na concordância com o julgamento imediato do pedido. 3.
Após, voltem conclusos para decisão ou sentença. -
01/08/2025 08:55
Conclusão
-
31/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 13:59
Documento
-
04/06/2025 14:40
Expedição de documento
-
30/05/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 11:47
Expedição de documento
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora, através do advogado pelo DJEN e pessoalmente, via A.R., para promover o andamento do feito, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, X, § 1º, do CPC). -
29/04/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:16
Conclusão
-
28/04/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:55
Conclusão
-
21/02/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 15:34
Juntada de petição
-
03/12/2024 17:32
Documento
-
01/11/2024 13:58
Expedição de documento
-
25/10/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:31
Expedição de documento
-
10/10/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 09:03
Conclusão
-
10/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:14
Documento
-
03/07/2024 11:13
Expedição de documento
-
25/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:39
Expedição de documento
-
10/06/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 08:59
Conclusão
-
07/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 09:20
Conclusão
-
23/05/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 16:42
Juntada de petição
-
08/02/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 09:32
Conclusão
-
05/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 16:31
Juntada de petição
-
30/11/2023 21:40
Juntada de petição
-
31/10/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 09:56
Conclusão
-
31/10/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 18:24
Juntada de petição
-
01/08/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 09:38
Conclusão
-
01/08/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 15:52
Juntada de documento
-
24/02/2023 12:12
Juntada de petição
-
30/01/2023 14:18
Documento
-
07/12/2022 16:02
Expedição de documento
-
10/11/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 15:31
Expedição de documento
-
10/10/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:19
Apensamento
-
28/07/2022 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2022 15:24
Conclusão
-
11/07/2022 15:22
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2022 12:17
Conclusão
-
04/05/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 12:13
Juntada de documento
-
04/05/2022 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0968509-13.2024.8.19.0001
Vera Lucia da Silva Lima da Silveira
Parana Banco S/A
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 17:00
Processo nº 0001503-67.2020.8.19.0061
Defensoria Publica Geral do Estado do Ri...
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2020 00:00
Processo nº 0800085-96.2023.8.19.0080
Roger de Lima Dias
Mercadopago.com Representacoes LTDA.
Advogado: Dayane Aparecida de Souza Codeco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/01/2023 14:01
Processo nº 0805432-25.2025.8.19.0021
Andreza Wanderley do Nascimento
55.607.424 Igor dos Santos Alves
Advogado: Sharon Vieira Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 11:26
Processo nº 0813444-28.2025.8.19.0021
Monique de Oliveira
Wagner Lirio de Carvalho
Advogado: Thiago Lira dos Santos Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/03/2025 15:26