TJRJ - 0968509-13.2024.8.19.0001
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:57
Decorrido prazo de VERA LUCIA DA SILVA LIMA DA SILVEIRA em 05/06/2025 23:59.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0968509-13.2024.8.19.0001 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] AUTOR: VERA LUCIA DA SILVA LIMA DA SILVEIRA RÉU: PARANA BANCO S/A D E S P A C H O O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Se não apresentou declaração de renda, providencie certidões do RGI de seu domicílio e do Detran.
Ainda, em atenção ao disposto nos arts. 320 e 321 do CPC, intime-se a parte autora para juntar aos autos comprovante de residência válido e atual (Lei nº 6.629/79).
Prazo: 15 (quinze) dias.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento da inicial e/ou gratuidade de justiça e, consequentemente, extinção do processo.
BELFORD ROXO, 28 de abril de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 16:11
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 17:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:36
Declarada incompetência
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07/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
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05/04/2025 23:34
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 01:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:40
Outras Decisões
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07/01/2025 10:55
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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