TJRJ - 0803644-22.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:11
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LEONARDO VITAL VIANA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VITAL VIANA em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de DALVA COSTA DE ANDRADE em 06/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de NILO SERGIO GONCALVES VITAL JUNIOR em 06/06/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Sentença em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803644-22.2024.8.19.0211 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: LEONARDO VITAL VIANA, ANA BEATRIZ VITAL VIANA HERDEIRO: DALVA COSTA DE ANDRADE, NILO SERGIO GONCALVES VITAL JUNIOR INVENTARIADO: NILO SERGIO GONCALVES VITAL Considerando os requerimentos formulados nos índices 168708945 e 171778844, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas, observando-se, contudo, o art. 98, § 3º, do CPC.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado, encaminhem-se os autos ao arquivo com as cautelas legais RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
CRISTIANO GONÇALVES PEREIRA Juiz Titular -
14/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:14
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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11/02/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de LEONARDO VITAL VIANA em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:33
Juntada de Certidão
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21/11/2024 13:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 16:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 00:00
Intimação
ID 150238929: AO INVENTARIANTE PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O DETERMINADO NA DECISÃO DO ID 112126394, DEVENDO OBSERVAR QUE AS DILIGÊNCIAS PARA OS 5º E 6º OFICIOS E CENSEC FORAM CUMPRIDAS PELA SERVENTIA. -
13/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:14
Juntada de aviso de recebimento
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13/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de LEONARDO VITAL VIANA em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:16
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VITAL VIANA em 11/10/2024 23:59.
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10/09/2024 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 23:59
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 23:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ VITAL VIANA - CPF: *58.***.*51-52 (REQUERENTE).
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04/09/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de LEONARDO VITAL VIANA em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VITAL VIANA em 08/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2024 02:11
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 02:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANA BEATRIZ VITAL VIANA - CPF: *58.***.*51-52 (REQUERENTE) e LEONARDO VITAL VIANA - CPF: *58.***.*39-01 (REQUERENTE).
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11/04/2024 14:25
Juntada de Informações
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04/04/2024 08:01
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 22:05
Distribuído por sorteio
-
03/04/2024 22:05
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2024 22:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/04/2024 22:02
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 22:01
Juntada de Petição de outros documentos
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03/04/2024 22:01
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2024 22:00
Juntada de Petição de outros anexos
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03/04/2024 22:00
Juntada de Petição de comprovante de residência
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03/04/2024 21:59
Juntada de Petição de documento de identificação
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03/04/2024 21:58
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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