TJRJ - 0810010-07.2024.8.19.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 10:50
Baixa Definitiva
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12/06/2025 20:01
Documento
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22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- ATO ORDINATÓRIO ------------------------- - RECURSO INOMINADO 0810010-07.2024.8.19.0008 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BELFORD ROXO I JUI ESP CIV Ação: 0810010-07.2024.8.19.0008 Protocolo: 8818/2025.00012148 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NEI CALDERON OAB/RJ-002693A RECORRIDO: ANAILTON DOS SANTOS CHAVES ADVOGADO: RACHEL RODRIGUES NUNES OAB/BA-083960 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
20/05/2025 15:11
Ato ordinatório
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19/05/2025 16:04
Remessa
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12/05/2025 10:52
Conclusão
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12/05/2025 10:51
Reativação
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05/05/2025 23:25
Recebimento
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05/05/2025 13:52
Documento
-
24/04/2025 09:01
Baixa Definitiva
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26/03/2025 00:05
Publicação
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24/02/2025 11:00
Não-Provimento
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17/02/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 18:39
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 15:38
Conclusão
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10/02/2025 15:35
Distribuição
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10/02/2025 15:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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