TJRJ - 0806911-58.2023.8.19.0042
1ª instância - Petropolis I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 22:51
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 22:51
Baixa Definitiva
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31/01/2025 22:51
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:50
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 22:50
Transitado em Julgado em 31/01/2025
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28/01/2025 11:03
Redistribuído por competência exclusiva em razão de extinção de unidade judiciária
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11/12/2024 01:33
Decorrido prazo de JORGE TEIXEIRA DE QUEIROZ em 10/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 SENTENÇA Processo: 0806911-58.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: RYAN AMARO GUIDINI Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95, passo a decidir.
Itens (1) e (2) indefiro com base no Aviso TJ/COJES n. 17/2023 : "13.7.2.
EXECUÇÃO – PESQUISA DE BENS Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." Trata-se de execução de título extrajudicial, em que não foram encontrados bens capazes de satisfazer o crédito do exequente (ID IDs 119620357, 105817499, 133788717).
Por isso, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 53, §4º da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Indefiro a expedição de certidão de crédito para fins de protesto, tendo em vista que a presente sentença é meramente terminativa, sem realização ou apreciação de mérito, pelo que não é apta a ser levada a protesto, na forma do art. 517 do Código de Processo Civil.
Ademais, o exequente já dispõe de título executivo extrajudicial previsto no artigo 784 do Código de Processo Civil, passível de ser protestado, na forma e nos prazos definidos por lei, sendo certo que tal diligência cabe exclusivamente ao credor.
P.I. - Dê-se baixa e arquivem-se.
PETRÓPOLIS, 21 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
23/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2024 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/11/2024 13:32
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275 DESPACHO Processo: 0806911-58.2023.8.19.0042 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE TEIXEIRA DE QUEIROZ EXECUTADO: RYAN AMARO GUIDINI Procedi com a vinculação da consulta ao sistema RENAJUD.
Dê-se vista a parte autora.
PETRÓPOLIS, 11 de novembro de 2024.
RICARDO ROCHA Juiz Substituto -
11/11/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:56
Conclusos para despacho
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21/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 15:06
Juntada de Informações
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20/09/2024 11:11
Conclusos ao Juiz
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10/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 15:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de YASMIN PINTO ALVES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de YASMIN PINTO ALVES em 29/08/2024 23:59.
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14/08/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 01:00
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 21:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
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12/06/2024 13:06
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de YASMIN PINTO ALVES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2024 22:27
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:09
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 00:21
Decorrido prazo de YASMIN PINTO ALVES em 10/04/2024 23:59.
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20/03/2024 15:03
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 00:06
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de YASMIN PINTO ALVES em 23/01/2024 23:59.
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12/12/2023 10:58
Conclusos ao Juiz
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25/09/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 08:42
Outras Decisões
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25/08/2023 00:16
Decorrido prazo de RYAN AMARO GUIDINI em 24/08/2023 23:59.
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24/08/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 12:09
Conclusos ao Juiz
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09/08/2023 12:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 07:53
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2023 13:46
Expedição de Mandado.
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02/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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