TJRJ - 0952762-23.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 11:20
Baixa Definitiva
-
30/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:19
Transitado em Julgado em 30/01/2025
-
30/01/2025 01:03
Decorrido prazo de JANAINA MORAES DE ALCANTARA em 29/01/2025 23:59.
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16/12/2024 00:05
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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15/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:58
Audiência Conciliação cancelada para 21/01/2025 16:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 13:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/12/2024 04:27
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de JANAINA MORAES DE ALCANTARA em 11/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0952762-23.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA MORAES DE ALCANTARA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de cinco dias, comprovante de residência atualizado de alguma fornecedora de serviço público essencial (Light, TELEFONIA, CEG ou CEDAE) em seu nome ou no nome do proprietário do imóvel em que reside com a respectiva declaração e comprovação de titularidade ou esclareça a que título reside no local, comprovando através da documentação pertinente, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
LEONARDO ALVES BARROSO Juiz Substituto -
13/11/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 17:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/11/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 17:54
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 16:00 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
12/11/2024 17:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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