TJRJ - 0803473-34.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 12:33
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 12:33
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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22/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEMOS em 03/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:50
Expedição de Informações.
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo nº0803473-34.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Trata-se de Processo Secundário instaurado em razão da eliminação dos autos originais (processo nº 0014840-11.2013.8.19.0210), em que a sociedade Requerente, que figurou como Executada no referido processo, alega remanescer em seu favor depósito judicial (conta judicial nº 4100106243692) vinculada ao processo de origem, requerendo o levantamento.
De fato, por meio da certidão de inteiro teor (ID 182374910), consoante informações obtidas pelo sistema DCP, verifica-se que o Juízo determinou a expedição do mandado de pagamento em favor da Executada, consoante ID 182374921.
Consoante Extrato da Conta Judicial de ID 182374915, o mandado de pagamento nº 1119/5377/2014/MPG não foi levantado pela Executada.
Assim, o valor remanescente depositado e vinculado ao processo originário deverá ser levantado pela Executada.
Com o levantamento, se esvai o interesse processual.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo secundário, sem exame do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento em favor da Requerente/Executada, observados os dados bancários indicados no ID 174098620.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 9 de junho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto -
13/06/2025 19:28
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 19:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/06/2025 16:32
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:41
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEMOS em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0803473-34.2025.8.19.0210 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA EXECUTADO: SEBASTIAO JOSE LEMOS CERTIDÃO I) – Certifico que dei cumprimento ao despacho retro e que juntei aos autos, nesta data, a certidão de inteiro teor do processo originário; II) - Certifico que, em consulta ao sistema do Banco do Brasil, verifica-se que há valores àdisposição deste juízo vinculados ao processo original, conforme extrato em anexo; III) – Certifico que procedi à intimação do exequente/requerido acerca do despacho retro; IV) - Certifico, também, que nos autos do processo originário, nº 0014840-11.2013.8.19.0210, foram expedidos 2 mandados de pagamento: - um em favor da parte Autora/requerida (SEBASTIAO JOSE LEMOS)- conta judicial 2600112232162 - Mandado 1119/5376/2014; - um em favor da parte Ré/requerente (CARREFOUR COMERCIO) - conta judicial 4100106243692- Mandado 1119/5377/2014.
V) - Certifico, ainda, que o sistema aponta que o mandado expedido em favor da autora/requerida (SEBASTIAO JOSE LEMOS)foi pago, conforme comprovante de resgate em anexo e que não foi possível localizar o comprovante de resgate referente ao mandado de pagamento expedido em favor da parte requerente/Ré (CARREFOUR COMERCIO).
RIO DE JANEIRO, 1 de abril de 2025.
FERNANDA FREIRE DOS SANTOS -
30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE LEMOS em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:00
Classe retificada de RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/02/2025 22:09
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 10:40
Outras Decisões
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20/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
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20/02/2025 11:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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