TJRJ - 0810348-38.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:08
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:08
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de LUCIANO DE ALMEIDA DA SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 02:28
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 02:28
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/06/2025 15:35
Homologada a Transação
-
03/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 11:05
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
03/06/2025 11:05
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
31/05/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 13:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/05/2025 00:45
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que NÃOse mostrou inequívoca a presença do “fumus boni iuris”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
05/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 07:49
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 11:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/05/2025 11:09
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 10:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
03/05/2025 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824570-51.2024.8.19.0202
Pablo Ricardo Alves Rodrigues de Freitas...
Markstyle
Advogado: Caren Nunes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 23:07
Processo nº 0817188-04.2024.8.19.0203
Aline Madureira Deodato
Banco Intermedium SA
Advogado: Mariana Santos Ribeiro de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/05/2024 15:33
Processo nº 0811455-15.2024.8.19.0023
Andreia da Silva Gomes
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Leila Lopes Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/09/2024 17:51
Processo nº 0824417-18.2024.8.19.0202
Fernando Lopes da Silva Rafael
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Robson Victor Ferreira Pomponet Videira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2024 20:41
Processo nº 0805715-30.2024.8.19.0006
Marcelo de Oliveira
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pens...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 16:42