TJRJ - 0803099-59.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 11:57
Outras Decisões
-
11/08/2025 18:34
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 18:33
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803099-59.2025.8.19.0067 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) AUTOR: FABIO LACERDA LIMA RÉU: EXATUS CURSOS E CONCURSOS LTDA - ME DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando os autos o seu contracheque, o extrato bancário referente aos 06 (seis) últimos meses, como também as 03 (três) últimas faturas do seu cartão de crédito, sob pena de indeferimento do pedido.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/04/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811163-38.2025.8.19.0203
Leonardo Moreira Ferreira
Luciana Santos da Silva
Advogado: Reinaldo Correa Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 12:11
Processo nº 0805954-16.2022.8.19.0067
Washington Luis Silva
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Marinho de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 10:16
Processo nº 0800774-82.2023.8.19.0067
Celi Maria de Melo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erasmo Francisco de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 00:33
Processo nº 0803502-75.2025.8.19.0213
Ian Pinto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Jonathan Lucas de Almeida Damasco
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 11:55
Processo nº 0807720-19.2024.8.19.0008
Marcia Sales de Andrade Silva
Colchoes Premier Caxias Eireli
Advogado: Irany Sperandio de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 18:08