TJRJ - 0815307-26.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0815307-26.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRTON SANDRO MARANHAO GUTERRES EXECUTADO: MONIQUE LUCIO ANSEL Embargos tempestivos, pelo que os conheço.
Nada obstante, não guarda o julgado nenhuma omissão, considerando que a executada em momento algum foi chamada a se defender. .
Rejeito, pois, os presentes embargos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
18/08/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 09:04
Embargos de declaração não acolhidos
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14/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:48
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0815307-26.2023.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYRTON SANDRO MARANHAO GUTERRES EXECUTADO: MONIQUE LUCIO ANSEL Trata-se de execução proposta por AYRTON SANDRO MARANHAO GUTERRESem face de MONIQUE LUCIO ANSEL, referente a um contrato de compra e venda de um ponto comercial.
Como o título não possui força executiva, determinou o Juízo a emenda ao rito comum, o que não foi atendido, apesar da reular intimação do exequente na pessoa de seu patrono.
Assim, sem a emenda, forçoso reconhecer a impossibilidade de prosseguimento pela inépcia, eis que a inicial não é instruída com qualquer título de força executiva, nos termos do art. 784 do CPC, de modo que julgo extinto o feito na forma do art. 485, IV do CPC pela ausência de pressuposto válido de constituição, que seria o títuilo executivo extrajudicial.
Custas pelo exequente.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado e certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/05/2025 20:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:10
Indeferida a petição inicial
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30/04/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 14:27
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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08/09/2024 00:05
Decorrido prazo de LUANA PATRÍCIA ALVES CABRAL PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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28/08/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 07:21
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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04/01/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 01:43
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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26/09/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 09:34
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYRTON SANDRO MARANHAO GUTERRES - CPF: *42.***.*43-92 (EXEQUENTE).
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20/09/2023 14:33
Conclusos ao Juiz
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20/09/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 01:59
Decorrido prazo de LUANA PATRICIA ALVES DA SILVA em 29/05/2023 23:59.
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28/04/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:31
Conclusos ao Juiz
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27/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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