TJRJ - 0848024-91.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de DIONISIO ANTONIO FURTADO DE MELO JUNIOR em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROVIMENTO 20/2013.
Art. 1º : FICAM AS PARTES INTIMADAS QUE, NADA SENDO REQUERIDO, EM 05 ( CINCO ) DIAS, OS PRESENTES AUTOS SERÃO REMETIDOS A CENTRAL DE ARQUIVAMENTO. -
15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 14:11
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0848024-91.2023.8.19.0203 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: WALACE CORREIA DE SOUZA RÉU: MARIA DO ROSARIO SOUSA MONTEIRO Trata-se de ação de despejo proposta por WALACE CORREIA DE SOUZAem face de MARIA DO ROSARIO SOUSA MONTEIRO, sob o argumento de reiteradas condutas "antissociais" da ré.
Devidamente citada, a ré apresentou contestação afirmando a perda do objeto uma vez que deixou o imóvel.
Não se manifestou o autor quanto a esta alegação.
Desapareceu, assim, o interesse processual a justificar o prosseguimento do feito.
Posto isso, em atenção ao contido no artigo 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Pelo princípio da causalidade, condeno a ré nas custas e honorários de advogado de 10% sobre o valor da causa, com a ressalva do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
05/05/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 09:10
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/04/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 01:37
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 09:15
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
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10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ANDERSON FERNANDES RIBEIRO em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 18:14
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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19/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:15
Conclusos ao Juiz
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15/01/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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29/12/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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