TJRJ - 0804436-48.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 00:06
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 14:17
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:17
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804436-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA COSTA DIAS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA 1 - DEIXO DE RECEBER o recurso inominado interposto em ID 188978336, vez que opostos sem a devida representação processual, conforme certidão em ID 191201233 e nos termos do artigo 41, parágrafo 2º da Lei 9.099/95.
Intime-se. 2 - Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
29/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 12:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 18:00
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 18:28
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804436-48.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDA DA COSTA DIAS RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 11:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 13:31
Projeto de Sentença - Extinto o processo por incompetência territorial
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Projeto de sentença
-
29/04/2025 13:31
Recebidos os autos
-
29/04/2025 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
29/04/2025 10:40
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/04/2025 23:56
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 23:56
Juntada de Projeto de sentença
-
28/04/2025 23:56
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
18/03/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Ata da Audiência
-
18/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
17/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 17:17
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/02/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/02/2025 06:07
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/02/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 05:23
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2025 05:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/02/2025 05:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 11:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
22/02/2025 05:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806269-68.2024.8.19.0004
Samara Sergina Nicolau de Assis
Enel Brasil S.A
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2024 16:16
Processo nº 0189774-80.2019.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Auto Viacao Jabour LTDA
Advogado: Nathalia Bello de SA Rosas Costa
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 31/07/2025 14:15
Processo nº 0802300-45.2024.8.19.0004
Carlos Roberto Costa da Silva
Selmi Goncalves Figueiredo
Advogado: Yonne Pedreira Brito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/01/2024 18:26
Processo nº 0055536-08.2022.8.19.0038
Espolio de Jose Luis do Nascimento
Ester do Nascimento Lyra
Advogado: Rui Carlos de Oliveira Carvalhal Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2022 00:00
Processo nº 0151983-43.2020.8.19.0001
Municipio de Rio de Janeiro
Pronto Express Logistica SA
Advogado: Fernanda Gonsalves
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 18:30