TJRJ - 0804739-62.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 08:59
Recebidos os autos
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04/09/2025 08:59
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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15/07/2025 18:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 24/06/2025 23:59.
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06/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 15:34
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de EXPRESSO ADAMANTINA LTDA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contra-razões
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07/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 22:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804739-62.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRESSA DE OLIVEIRA COSTA RÉU: EXPRESSO ADAMANTINA LTDA, BUS SERVICOS DE AGENDAMENTO S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/04/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 14:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 14:18
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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18/03/2025 15:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/03/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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18/03/2025 15:58
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 18:11
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 16:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/03/2025 16:10
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 22:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 22:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/03/2025 15:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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25/02/2025 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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