TJRJ - 0802986-08.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO DA SILVA KODATE em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/07/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:33
Decorrido prazo de PATRICIA LOPES DA COSTA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Certifico que as contestações dos IDs 195896364 e 195898008 são tempestivas.
Diante do exposto, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias e às partes em provas especificadamente no prazo comum de 15 dias. -
06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 18:27
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802986-08.2025.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA KODATE RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Deixo de designar a audiência prevista no art. 334 do CPC, na medida em que a conciliação poderá ser obtida a qualquer momento, valorizando-se o princípio da rápida solução dos litígios.
Ademais, eventual acordo poderá vir através de proposta expressa. 1.
Cite-se a parte requerida para apresentação de contestação, no prazo legal, observando os requisitos a que alude o art. 250 do CPC, consignando no mandado a advertência de que o prazo para oferecimento da defesa será de 15 (quinze) dias, devendo ser observado o prazo em dobro caso o réu seja Fazenda Pública ou assistido da Defensoria Pública. 2.
Com o transcurso do prazo legal para a defesa, certifique-se a tempestividade da contestação ou a não apresentação desta. 3.
Em seguida, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação ou sobre a eventual revelia.
Na mesma oportunidade, ambas as partes devem ser intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, indicando a sua necessidade e pertinência, sob pena de preclusão ao direito de produção de novas provas, no prazo comum de 15 (quinze) dias. 4.
Após o cumprimento das disposições supracitadas, venham os autos à conclusão.
Faça constar do mandado eventuais números de telefones de seu(s) destinatário(s), possibilitando a realização da diligência de intimação/citação por meio de aplicativo de mensagens instantâneas, conforme autorização do art. 396 da CNCGJ – Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Geral.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datado e assinado eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
30/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO DA SILVA KODATE - CPF: *23.***.*06-44 (AUTOR).
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28/04/2025 14:26
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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