TJRJ - 0801644-80.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 17:52
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801644-80.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MONGERAL XI RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Nada a prover, nos termos da sentença de ID 188353568.
Ao arquivo.
RIO DE JANEIRO, 7 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
08/06/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 21:29
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 21:29
Processo Reativado
-
05/06/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 21:29
Processo Desarquivado
-
03/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 11:43
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 11:43
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 11:43
Audiência Conciliação cancelada para 05/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
27/05/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:43
Processo Desarquivado
-
22/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 13:59
Baixa Definitiva
-
22/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:59
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MONGERAL XI em 19/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Da leitura da inicial é possível extrair que a parte autora não detém capacidade para postular em juízo no rito do sumaríssimo, nos termos das proibições constantes no art. 8º, § 1º, L. 9099/95, sendo forçosa a extinção da demanda.
Isto posto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 51, IV, L. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I -
29/04/2025 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/04/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 12:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 12:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/04/2025 12:40
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 14:00 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
17/04/2025 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814959-19.2025.8.19.0209
Banco Bradesco SA
Tereza Cristina Vila Verde Oliveira da S...
Advogado: Andre Nieto Moya
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2025 16:34
Processo nº 0970119-16.2024.8.19.0001
Lea Vieira Januario
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Wenndy Ellen Barbosa da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 20:31
Processo nº 0811761-89.2025.8.19.0203
Paulo Henrique de Oliveira Sarcinelli
Leandro Rodrigues D Almeida Comercio de ...
Advogado: Caio Cesar Silva de Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/04/2025 13:10
Processo nº 0811959-79.2024.8.19.0036
Norma Suely Pereira dos Santos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Katia Melo de Oliveira Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 10:39
Processo nº 0805805-92.2025.8.19.0203
Condominio do Edificio Marques
Joao de Araujo Silveira
Advogado: Dejair de Souza Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/02/2025 17:54