TJRJ - 0805805-92.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo:0805805-92.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO MARQUES RÉU: JOAO DE ARAUJO SILVEIRA, TEODORA BARBOSA SILVEIRA A parte autora foi intimada para recolher as custas.
Contudo, deixou transcorrer o prazo, sem qualquer iniciativa, por mais de 15 dias.
Desta forma, JULGO EXTINTO o feito sem julgamento do mérito, com base no art. 290 do CPC.
Transitada em julgado, cancele-se a distribuição, procedendo-se o distribuidor a devida compensação.
P.R.I.
Remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
25/08/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0805805-92.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMNIO DO EDIFICIO MARQUES RÉU: JOAO DE ARAUJO SILVEIRA, TEODORA BARBOSA SILVEIRA Indefiro o pedido de JG bem como o de recolhimento das custas ao final do processo pois trata-se de Condomínio, devendo obter o numerário para pagar as despesas processuais por meio do rateio entre todos os condôminos.
Recolham-se as custas em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
RIO DE JANEIRO, 23 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
24/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 07:39
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMNIO DO EDIFICIO MARQUES - CNPJ: 18.***.***/0001-58 (AUTOR).
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14/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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14/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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